A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Ficam suplementadas num total de Cr$ 89.000,00 (oitenta nove mil cruzeiros) as seguintes dotações:
3111.00 - Pessoal Civil
01..00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
08 - Remuneração Vereador p/Fixa 16.000,00
09 - Representação Presidente Câmara 10.000,00
02.00 - Despesas Variáveis
09 - Remuneração Vereador p/Variável 16.000,00
3132.00 - Outros Serviços Terceiros
08 - Serviço de Comunicação 23.000,00
09 - Locação de Bens Moveis e Imóveis 14.000,00
4141.00 - Material Permanente
12 - Outros 10.000,00
Total $ Cr$ 89.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulação parciais e totais nas seguintes dotações:
3111.00 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
07 - Salário Pessoal regido p/C.L.T 8.100,00
3120.00 - Material de Consumo
04 - Mat. Acessórios Máquinas 2.000,00
14 - Mat. Cons. Bens Moveis e Imóveis 2.000,00
3131.00 - Remuneração Serviços Pessoais
01 - Serviços Técnicos Especializados 3.000,00
3132.00 - Outros Serviços Terceiros
02 - Passagens de Q. Natureza 1.800,00
06 - Reparos, Adap. Cons. Bens. M. Imóveis 1.000,00
07 - Serviço de Divulgação 1.200,00
15 - Emplacamento de Veículos 5.000,00
3140.00 - Encargos Diversos
10 - Comemoração Dia da Cidade 31.000,00
12 - Despesas c/festejos de Natal 10.000,00
13 - Incentivo ao Floc. Mateense 4.400,00
15 - Outros Encargos 10.500,00
3210.00 - Subvenções Sociais 4.000,00
4131.00 - Equipamento Instalações - Máquinas 2.000,00
Total Cr$ 89.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 14 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.