RESOLUÇÃO Nº 5, De 14 de Agosto DE 1979

 

Abre Crédito Suplementar de Cr$ 89.000,00.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Ficam suplementadas num total de Cr$ 89.000,00 (oitenta nove mil cruzeiros) as seguintes dotações:

 

3111.00 - Pessoal Civil

01..00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

08 - Remuneração Vereador p/Fixa 16.000,00

09 - Representação Presidente Câmara    10.000,00

02.00 - Despesas Variáveis

09 - Remuneração Vereador p/Variável    16.000,00

3132.00 - Outros Serviços Terceiros

08 - Serviço de Comunicação         23.000,00

09 - Locação de Bens Moveis e Imóveis    14.000,00

4141.00 - Material Permanente

12 - Outros    10.000,00

Total   $ Cr$ 89.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulação parciais e totais nas seguintes dotações:

 

3111.00 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

07 - Salário Pessoal regido p/C.L.T 8.100,00

3120.00 - Material de Consumo

04 - Mat. Acessórios Máquinas       2.000,00

14 - Mat. Cons. Bens Moveis e Imóveis     2.000,00

3131.00 - Remuneração Serviços Pessoais

01 - Serviços Técnicos Especializados       3.000,00

3132.00 - Outros Serviços Terceiros

02 - Passagens de Q. Natureza      1.800,00

06 - Reparos, Adap. Cons. Bens. M. Imóveis       1.000,00

07 - Serviço de Divulgação  1.200,00

15 - Emplacamento de Veículos     5.000,00

3140.00 - Encargos Diversos

10 - Comemoração Dia da Cidade  31.000,00

12 - Despesas c/festejos de Natal  10.000,00

13 - Incentivo ao Floc. Mateense   4.400,00

15 - Outros Encargos          10.500,00

3210.00 - Subvenções Sociais       4.000,00

4131.00 - Equipamento Instalações - Máquinas   2.000,00

Total   Cr$ 89.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 14 de agosto de 1979.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.