Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e art. 18 do Regimento Interno, e eu, Marlusse Pestana Daher- Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º fixado em 50% (cinquenta por cento) correspondente a parte fixa e variável do subsídio do Vereador, a representação a que faz jus o Presidente da Câmara Municipal Jaguaré.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 01 (primeiro) de fevereiro de 1983 (mil novecentos oitenta três).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.