RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 de junho DE 1984

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementaria num valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) a seguinte dotação:

 

3130 - Serviços Terceiros e Encargos       Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito do art. 1º desta resolução advirá de anulação parcial nas seguintes dotações:

 

3230 - Transferências Inst. Privadas        Cr$ 400.000,00

3250 - Transferências A. Pessoas   Cr$ 600.000,00

4120 - Equipamentos Mat. Permanente    Cr$ 3.000.000,00

Total   Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 20 de junho de 1984.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.