A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementaria num valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) a seguinte dotação:
3130 - Serviços Terceiros e Encargos Cr$ 4.000.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito do art. 1º desta resolução advirá de anulação parcial nas seguintes dotações:
3230 - Transferências Inst. Privadas Cr$ 400.000,00
3250 - Transferências A. Pessoas Cr$ 600.000,00
4120 - Equipamentos Mat. Permanente Cr$ 3.000.000,00
Total Cr$ 4.000.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.