A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica concedido aumento dos vencimentos aos Funcionários deste Poder.
Parágrafo Único. O índice do aumento, baseia-se no percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, obedecendo os níveis e as classificações.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta de dotação própria orçamentária podendo ser suplementada, se necessário, utilizando os recursos definidos no inciso III art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17-03- 1964.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-05-1985.
Sala das Sessões, 07 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.