RESOLUÇÃO Nº 5, DE 07 de maio DE 1985

 

Concede aumento de vencimentos aos Funcionários e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica concedido aumento dos vencimentos aos Funcionários deste Poder.

 

Parágrafo Único. O índice do aumento, baseia-se no percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, obedecendo os níveis e as classificações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta de dotação própria orçamentária podendo ser suplementada, se necessário, utilizando os recursos definidos no inciso III art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17-03- 1964.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-05-1985.

 

Sala das Sessões, 07 de maio de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.