RESOLUÇÃO Nº 5, DE 27 de agosto DE 1986

 

Fixa diária e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica fixado em Cz$ 1,000,00 (um mil cruzados) o valor da diária do Presidente da Câmara Municipal, dos Srs. Vereadores, Procuradores e Secretários Legislativos, quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado a serviço do Município, ou quando para participar de simpósios, encontros, cursos ou congressos e de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados) quando se deslocarem para fora do Estado nas mesmas condições acima referidas, independentes de comprovação de despesas.

 

Art. 2º As diárias dos demais funcionários do Município será classificado nos termos da lei nº 016/86.

 

Art. 3º Para os anos seguintes as diárias serão reajustadas com as variações anuais das OTN’s.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de agosto de 1986.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

JORGE MENDONÇA DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.