A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito suplementar, num total de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) para reforço das dotações do orçamento desta Casa de Leis a seguir:
01010012.001 - Ação Legislativa
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00
Total Cz$ 2.000.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 17 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.