A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Os Servidores abaixo relacionados, passarão a perceber conforme tabela:
Eder Figueiredo Carvalho Cz$ 25.000,00 - Agen. Leg.
Wanderley dos Santos Fundão Cz$ 46.600,00 - Superintend.
Rita de Cássia Loureiro Barbosa Cz$ 28.900,00 - Coord. Bana.
Parágrafo Único. Aos demais funcionários, os mesmos perceberão o aumento, nos índices estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 1988,
Sala das Sessões, 16 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.