RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 de junho DE 1988

 

Concede aumento.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Os Servidores abaixo relacionados, passarão a perceber conforme tabela:

 

Eder Figueiredo Carvalho    Cz$ 25.000,00 - Agen. Leg.

Wanderley dos Santos Fundão       Cz$ 46.600,00 - Superintend.

Rita de Cássia Loureiro Barbosa     Cz$ 28.900,00 - Coord. Bana.

 

Parágrafo Único. Aos demais funcionários, os mesmos perceberão o aumento, nos índices estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 1988,

 

Sala das Sessões, 16 de junho de 1988.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.