RESOLUÇÃO Nº 5, DE 22 de junho DE 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei nº 3.200 de 13 de março de 1973 e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Resolve:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste dos vencimentos aos funcionários deste Poder.

 

Parágrafo Único. O índice de reajuste, baseia-se no percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, obedecendo aos níveis e às classificações, conforme Lei Nº 017/89 de 21 de junho de 1.989.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1.989.

 

Sala das Sessões, 22 de junho de 1989.

 

ERICSSON PESSANHA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS SOSSAI NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.