RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 de outubro DE 1991

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente:

 

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil

3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas       Cr$ 23.000.000,00

Total   Cr$ 23.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução advém da anulação parcial da dotação abaixo:

 

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil

3.1.1.1.03 - Outras Desp. Variáveis         Cr$ 23.000.000,00

Total   Cr$ 23.000.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 1991 (mil novecentos e noventa e um).

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.