A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente:
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas Cr$ 23.000.000,00
Total Cr$ 23.000.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução advém da anulação parcial da dotação abaixo:
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.03 - Outras Desp. Variáveis Cr$ 23.000.000,00
Total Cr$ 23.000.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 1991 (mil novecentos e noventa e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.