RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 de Abril DE 1994

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Resolve:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a regularizar o débito mediante acordo com a Tribuna do Cricaré Ltda alusivo ao Processo de nº 039/94 da Ação de Execução, cujo feito tramita na 1º Vara Civil da Comarca de São Mateus.

 

Art. 2º As despesas inerentes ao acordo poderão ser liquidadas até o limite de 12.325 URV's.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 20 de abril de 1994.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

CARLOS SOSSAI NETO

VICE-PRESIDENTE

 

IOSANA FUNDÃO AZEVEDO

1º SECRETÁRIA

 

VALTENIR VINHATTI DO CARMO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.