A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 199,10 (cento noventa e nove reais e dez centavos), a dotação abaixo do orçamento vigente:
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 199,10
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação abaixo relacionada:
4.1.1.0.00 - Obras e Investimentos R$ 199,10
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.