RESOLUÇÃO Nº 5, DE 22 de dezembro DE 1995

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 199,10 (cento noventa e nove reais e dez centavos), a dotação abaixo do orçamento vigente:

 

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos   R$ 199,10

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação abaixo relacionada:

 

4.1.1.0.00 - Obras e Investimentos          R$ 199,10

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

MANOEL ENDLICH

PRESIDENTE

 

VALDEMIR ANDRADE DE SANTANA

VICE-PRESIDENTE

 

JORGE SILVA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.