RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 de setembro DE 2001

 

INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 001/90 de 05/04/90, no seu art. 43, § 1º, item I, combinado com o § 7º do art. 55 da Resolução nº 020/93, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Institui Comissão Parlamentar de Inquérito, após deliberação do Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04 (quatro) de setembro de 2001, para apurar denúncia de desvio de recursos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus, publicado na edição 142, do Jornal do Norte, do dia 25 de agosto de 2001.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será instituída por 05 (cinco) membros, devendo as bancadas pelos seus líderes, em 24 (vinte quatro) horas após publicada esta Resolução, indicar os seus representantes na Comissão.

 

Art. 3º O prazo para apresentação do Relatório de Conclusão Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito, será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a pedido do Presidente da Comissão e defendo pela Mesa Diretora, a critério desta.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.