REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2003

 

MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 002/2001 DE VINTE (20) DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E UM (2001).

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 100 da Resolução 20/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 100 ...................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

I - a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenário;

 

II - as solicitações enviadas à Mesa, pelos Vereadores, até as 18:00 horas da quinta-feira, anterior à Sessão Ordinária;

 

III - fica limitado a cada Vereador apresentações de no máximo até 02 (duas) Indicações, 01 (um) Requerimento e 01 (uma) Moção a cada Sessão Ordinária, sendo vedado o acúmulo em apenas um dos itens acima citados;

 

IV - havendo mais de um Vereador assinando a proposição, somente o primeiro será dado como autor, para cumprimento do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e três (2003).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.