RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2003
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 002/2001 DE VINTE (20) DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E UM
(2001).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores
aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do artigo 100
da Resolução 20/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100 ...................................................................................
.................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
I - a correspondência em
geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa,
de interesse do Plenário;
II - as solicitações
enviadas à Mesa, pelos Vereadores, até as 18:00 horas da quinta-feira, anterior
à Sessão Ordinária;
III - fica limitado a
cada Vereador apresentações de no máximo até 02 (duas) Indicações, 01 (um)
Requerimento e 01 (uma) Moção a cada Sessão Ordinária, sendo vedado o acúmulo
em apenas um dos itens acima citados;
IV - havendo mais de
um Vereador assinando a proposição, somente o primeiro será dado como autor,
para cumprimento do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus."
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil
e três (2003).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.