A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XXIV do Art. 25 do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados, Inativos e Pensionistas, na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que se faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo Único. O Abono Natalino que se trata esta Resolução será na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida na seguinte datação orçamentária vigente:
FICHA - 0000006
0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).
QUANTIDADE |
SITUAÇÃO FUNCIONAL |
VALOR R$ |
11 |
Servidores de Provimento Efetivo |
16.500,00 |
119 |
Servidores de Provimento Comissionado |
178.500,00 |
01 |
Servidor Inativo |
1.500,00 |
01 |
Pensionista |
1.500,00 |
08 |
Servidores da Prefeitura Municipal a disposição da Câmara Municipal de São Mateus |
12.000,00 |
140 Total de Servidores |
Total em Valor R$ 210.000,00 |