O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso I do Artigo 3º da Resolução 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
I - anualmente, em sessão legislativa ordinária independente de convocação, funcionará de 02 de fevereiro a 19 de dezembro, exceto no primeiro ano de cada Legislatura os trabalhos do Poder Legislativo iniciarão na segunda terça-feira do mês de janeiro, considerando-se recesso parlamentar o período compreendido entre as datas das reuniões." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.