A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no gesto pleno de suas funções legais, Resolve:
Conceder ao Sr. Prefeito Municipal, autorização para durante o corrente ano, ausentar-se do Estado para tratar dos interesses do Município ou particulares, pelo prazo de quarenta e cinco dias, podendo fazê-lo de vez ou parceladamente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, em 12 de março de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.