RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 de outubro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e promulga a presente Resolução:

 

Art. 1º Ficam anuladas em dotações do exercício vigente as seguintes importâncias:

 

8.00.0.3 - 8.00.0.3   Cr$ 19.000,00

Pronto Pagamento    Cr$ 60.000,00

Despesas Diversas    Cr$ 10.000,00

Total   Cr$ 89.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares a dotações de exercício vigente:

 

8.00.0 - a) Pessoal Fixo

b) Ajuda de Custo e representação de Vereadores          Cr$ 55.000,00

c) Gratificação do Secretário          Cr$ 16.000,00

d) Gratificação do Oficial Administrativo   Cr$ 11.000,00

e) Gratificação do Porteiro Contínuo         Cr$ 6.000,00

Total   Cr$ 89.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Mateus, 30 de outubro da 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.