A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e promulga a presente Resolução:
Art. 1º Ficam anuladas em dotações do exercício vigente as seguintes importâncias:
8.00.0.3 - 8.00.0.3 Cr$ 19.000,00
Pronto Pagamento Cr$ 60.000,00
Despesas Diversas Cr$ 10.000,00
Total Cr$ 89.000,00
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares a dotações de exercício vigente:
8.00.0 - a) Pessoal Fixo
b) Ajuda de Custo e representação de Vereadores Cr$ 55.000,00
c) Gratificação do Secretário Cr$ 16.000,00
d) Gratificação do Oficial Administrativo Cr$ 11.000,00
e) Gratificação do Porteiro Contínuo Cr$ 6.000,00
Total Cr$ 89.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Mateus, 30 de outubro da 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.