RESOLUÇÃO Nº 6, DE 03 de novembro DE 1964

 

Os Vereadores abaixo assinados, reconhecendo que o prazo para recebimento da proposta orçamentária, não dá tempo, para que a mesma se enquadre com todos os detalhes, à Lei Federal nº 4320, concordam a recebê-la do Executivo sua Sessão Ordinária do próximo dia 20.

 

Sala das Sessões, 03 de novembro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.