RESOLUÇÃO Nº 6, De 01 de Outubro DE 1979

 

Abre Crédito Suplementar de Cr$ 16.159,65.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Ficam suplementadas num total de Cr$ 16.159,65 (dezesseis mil centos cinquenta nove cruzeiros e sessenta cinco centavos) as seguintes dotações:

 

3120.00 - Material de Consumo

01.00 - Impressos e artigo Expediente     2.000,00

3132.00 - Outros Serviços

08.00 - Serviços de Comunicações 14.159,65

Total   Cr$ 16.159,65

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 18 desta Resolução, advirá de anulação parciais e totais nas seguintes dotações:

 

3120.00 - Material de Consumo

02.00 - artigo Higiênico       1.934,90

14.00 - Mat. Cons. Bens móveis e Imóveis          244,00

15.00 - Mat. Elétrico e Iluminação  38,00

19.00 - Outros Materiais de Consumo       388,00

3131.00 - Remuneração Serviços Pessoais

01.00 - Serv. Técnicos Especializados       2.000,00

3232.00 - Outros Serviços Terceiros

02.00 - Passagens de Qualquer Natureza 43,38

03.00 - Assinatura Jornais e Revistas       1.900,00

06.00 - Reparos, Adaptação, Cons. Bens M.Imov 800,00

09.00 - Locação de Bens Moveis e Imóveis         480,00

16.00 - Serviços Diversos    580,00

3140.00 - Encargos Diversos

10.00 - Comemoração dia da Cidade        2.000,00

15.00 - Outros Encargos     350,00

3250.00 - Cont. Previdência Social

01.00 - INPS 3.500,00

3270.00 - Diversas Transe. Correntes

01.00 - F.G.T.S        1.200,00

4141.00 - Material Permanente

07.00 - Utensílios de Escritório      500,00

Total   Cr$ 16.159,65

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 01 de outubro de 1979.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.