A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Ficam suplementadas num total de Cr$ 16.159,65 (dezesseis mil centos cinquenta nove cruzeiros e sessenta cinco centavos) as seguintes dotações:
3120.00 - Material de Consumo
01.00 - Impressos e artigo Expediente 2.000,00
3132.00 - Outros Serviços
08.00 - Serviços de Comunicações 14.159,65
Total Cr$ 16.159,65
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 18 desta Resolução, advirá de anulação parciais e totais nas seguintes dotações:
3120.00 - Material de Consumo
02.00 - artigo Higiênico 1.934,90
14.00 - Mat. Cons. Bens móveis e Imóveis 244,00
15.00 - Mat. Elétrico e Iluminação 38,00
19.00 - Outros Materiais de Consumo 388,00
3131.00 - Remuneração Serviços Pessoais
01.00 - Serv. Técnicos Especializados 2.000,00
3232.00 - Outros Serviços Terceiros
02.00 - Passagens de Qualquer Natureza 43,38
03.00 - Assinatura Jornais e Revistas 1.900,00
06.00 - Reparos, Adaptação, Cons. Bens M.Imov 800,00
09.00 - Locação de Bens Moveis e Imóveis 480,00
16.00 - Serviços Diversos 580,00
3140.00 - Encargos Diversos
10.00 - Comemoração dia da Cidade 2.000,00
15.00 - Outros Encargos 350,00
3250.00 - Cont. Previdência Social
01.00 - INPS 3.500,00
3270.00 - Diversas Transe. Correntes
01.00 - F.G.T.S 1.200,00
4141.00 - Material Permanente
07.00 - Utensílios de Escritório 500,00
Total Cr$ 16.159,65
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 01 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.