Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SÃO MATEUS, usando das atribuições que lhe são conferidas em Leis Complementares de nºs 25 e 38, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e art. 18 do Regimento Interno, e eu, Marlusse Pestana Daher - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 3% da receita orçamentária do ano anterior.
Parágrafo Único. Ainda devido ao Vereador o pagamento de vantagens pecuniárias, que somadas às deste artigo não ultrapassem 20% do quanto é pago ao Deputado Estadual.
Art. 2º A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato, todas as vezes que a Assembleia Legislativa, o fizer para seus Deputa dos Estaduais.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 01 (primeiro) de fevereiro de 1983 (mil novecentos oitenta três).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.