RESOLUÇÃO Nº 6, DE 17 de maio DE 1985

 

Fixa subsídio de Vereador de São Mateus e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei Complementares de nºs 25, 38 e 45, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e art. 18 do Regimento Interno, e eu, Manoel Moreira Braga - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 4% da receita orçamentaria do ano anterior.

 

Parágrafo Único. E ainda devido ao Vereador o pagamento pecuniário, que somados as deste artigo não ultrapassem 20% do quanto é pago ao Deputado Estadual.

 

Art. 2º A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato, todas as vezes que a Assembleia Legislativa, o fizer para seus Deputados Estaduais.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/1985. Revogam se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de maio de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.