A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que dispõe os artigos 7º e 43, item III da Lei 4.320, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cz$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzados), as seguintes dotações do orçamento vigente:
3110 - Pessoal Cz$ 180.000,00
3130 - Serviço de Terceiro e Encargos Cz$ 114.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito suplementar previsto no art. 1º desta Resolução, advirá da anulação parcial das dotações abaixo:
3120 - Material de Consumo Cz$ 180.000,00
4120 - Equipamentos e Mater. Permanentes Cz$ 114.000,00
Parágrafo Único. O total das anulações e suplementações importam num valor global de Cz$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzados).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus-ES aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
São Mateus ES, 26 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.