RESOLUÇÃO Nº 6, DE 26 de Setembro DE 1986

 

Suplementa dotação Orçamentária por anulação parcial de Dotações-Lei 29/85 - art. 6º.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que dispõe os artigos 7º e 43, item III da Lei 4.320, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cz$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzados), as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

3110 - Pessoal         Cz$ 180.000,00

3130 - Serviço de Terceiro e Encargos      Cz$ 114.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito suplementar previsto no art. 1º desta Resolução, advirá da anulação parcial das dotações abaixo:

 

3120 - Material de Consumo          Cz$ 180.000,00

4120 - Equipamentos e Mater. Permanentes       Cz$ 114.000,00

 

Parágrafo Único. O total das anulações e suplementações importam num valor global de Cz$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzados).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus-ES aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

São Mateus ES, 26 de setembro de 1986.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.