RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 de Setembro DE 1987

 

Autoriza Participação de Congresso.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores, Secretários e Procurador a participarem do XXIV Encontro Nacional de Vereadores - na cidade de Natal - Capital do Estado do Rio Grande do Norte, em novembro do corrente ano.

 

Art. 2º Cada participante, receberá para o encontro a quantia de Cz$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzados).

 

Art. 3º Fica obrigado a cada componente a apresentar recibo de inscrição ou Certificado de Participação.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 15 de setembro de 1987.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.