RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 de agosto DE 1988

 

Suplementa Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de SÃo Mateus - Estado Esp. Santo.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada no valor de Cz$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzados) as dotações abaixo, constantes do orçamento vigente:

 

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 1.400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       Cz$ 200.000,00

Total   Cz$ 1.600.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, correrá por conta das anulações abaixo mencionadas:

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cz$ 1.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais       Cz$ 10.000,00

3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais Cz$ 10.000,00

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais         Cz$ 20.000,00

3.1.9.2 - Des. Exercício Anterior    Cz$ 20.000,00

3.2.3.1 - Subvenções Socais          Cz$ 20.000,00

3.2.5.4 - Apoio Fin. a Estudantes   Cz$ 10.000,00

3.2.5.5 - Assistência Méd. Hospitalar        Cz$ 10.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes Cz$ 500.000,00

Total   Cz$ 1.600.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

São Mateus ES, 15 de agosto de 1988.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.