A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Cz$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzados) as dotações abaixo, constantes do orçamento vigente:
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 1.400.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00
Total Cz$ 1.600.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, correrá por conta das anulações abaixo mencionadas:
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 1.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cz$ 10.000,00
3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais Cz$ 10.000,00
3.1.9.1 - Sentenças Judiciais Cz$ 20.000,00
3.1.9.2 - Des. Exercício Anterior Cz$ 20.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Socais Cz$ 20.000,00
3.2.5.4 - Apoio Fin. a Estudantes Cz$ 10.000,00
3.2.5.5 - Assistência Méd. Hospitalar Cz$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes Cz$ 500.000,00
Total Cz$ 1.600.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Mateus ES, 15 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.