A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei nº 3.200 de 13 de março de 1 973 e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Resolve:
Art. 1º Fica concedido reajuste dos vencimentos aos funcionários deste Poder.
Parágrafo Único. O índice de reajuste, baseia-se no percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, obedecendo aos níveis e as classificações, conforme Lei Nº 023/89 de 27/07/89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1.989.
Sala da Sessões, 28 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.