A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso do suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado a remuneração mensal do Prefeito Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo, em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), bem como a verba de representação mensal no percentual de 20% (vinte por cento), sobre a remuneração fixada de acordo com a Constituição Federal do Brasil de 05 de outubro de 1988.
Art. 2º Fica fixado a remuneração do Vice-Prefeito Municipal do São Mateus, Estado do Espírito Santo, em 2% (vinte cinco por cento) da remuneração fixada para o Prefeito Municipal, bem como a verba de representação mensal, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre a verba de representação do Prefeito Municipal.
Art. 3º A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, serão atualizadas trimestralmente com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor, ou outro índice estabelecido para correção de valores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do 1º de abril do 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.