RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 de abril DE 1993

 

AUTORIZA ADIANTAMENTO DE VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, etc, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder adiantamento de salários para os Servidores ou Vereadores desta Casa Legislativa, com base no art. 18 - XXXIII do Regimento Interno.

 

§ 1º O adiantamento só abrange aos vencimentos ou subsídios durante aquele mês.

 

§ 2º Esta prerrogativa é exclusiva do Presidente, que de acordo com a necessidade e urgência, poderá deliberar, concedendo o referido adiantamento.

 

Art. 2º Os vencimentos ou subsídios ora citados no art. 1º desta Resolução, não poderão ultrapassar o montante do recebimento de cada beneficiário naquele mês.

 

Art. 3º O beneficiário deverá requerer ao Presidente da Câmara, expondo a necessidade premente do adiantamento, que poderá ser deferido ou não.

 

Parágrafo Único. O Servidor ou Vereador não poderá utilizar o dinheiro, objeto do adiantamento, para fins diversos, ao que foi exposto no requerimento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 29 de abril de 1993.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.