RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 de abril DE 1994

 

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 item IV da Lei Orgânica do Município de São Mates E. E. Santo, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores e funcionários a participarem do IV Congresso Nacional de Vereadores cujo evento será no Centro de Convenções Maceió Mar Hotel no período de 04 a 06 de maio de 1994 - Maceió - AL.

 

Art. 2º Fica obrigado aos participantes apresentarem documentos tais como comprovante de inscrição, bilhete de viajem e o certificado de participação.

 

Art. 3º Cada Vereador ou funcionário recebera a quantia de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais) para o evento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.