O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei 001/90 de 05/04/90, no seu art. 31, inciso IV, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida à Vereadora Evanete Negris, licença nos dias 17/04, 15/05, 19/06 e 03/07 para desempenhar missão temporária e de caráter cultural, com fulcro no artigo 244, inciso I do Regimento Interno.
Parágrafo Único. As faltas só serão abonadas por esta Casa Legislativa após apresentação de Certidão emitida pela Fundação Getúlio Vargas, comprovando sua presença nas aulas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.