RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 31 E CAPUT DO ARTIGO 206 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 31 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31 ....................................

 

§ 1º ........................................

 

X - promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis oriundas de proposições não sancionadas no prazo constitucional ou aquelas cujos Vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de quarenta e oito horas, bem como fazer publicar. (NR)

 

XI - Assinar os autógrafos de Lei". (NR)

 

Art. 2º O caput do artigo 206 da Resolução 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 206. A proposição aprovada, em definitivo em sua redação original quando se tratar de matéria de autoria do Poder Legislativo ou redação final, pelo Plenário, ou por suas Comissões, no prazo de dez dias úteis expedirá o autógrafo que será encaminhado ao Prefeito, para sanção dentro de quarenta e oito horas". (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.