O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do artigo 31 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 ....................................
§ 1º ........................................
XI - Assinar os autógrafos de Lei". (NR)
Art. 2º O caput do artigo 206 da Resolução 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.