RESOLUÇÃO Nº 7, DE 12 de outubro DE 1953

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista a deliberação unanima desta Câmara, Resolve:

 

Autorizar o Chefe do Poder Executivo, a pegar ao Sr. Frederico Augusto Guilherme Rebelim, a quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), referente aos serviços de construção da rodovia Córrego Grande Nova Venecia, 2º distrito deste Município e ao Sr. José Barbosa de Oliveira, a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), referentes a construção da rodovia de Km. 35 a zona Cacaueira, 1º distrito deste Município, correndo esses pagamentos por conta do auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros, pagos pelo Estado, para os serviços de Estradas neste Município.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, aos 12 de outubro de 1953.

 

ANTONIO DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.