A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e a mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 58 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 58 Os projetos rejeitados pela Câmara, as suas disposições, só poderão ser matéria de nova deliberação, por decisão favorável no mínimo seis votos."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.