A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, Resolve:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 1 de 13 de fevereiro de 1948 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º A Câmara Municipal, funcionará mensalmente em Sessões ordinárias nos dias 10, 20 e 30 às 11 horas, e em um número de reuniões que forem necessárias, em dias consecutivos."
Art. 2º Nas Sessões Extraordinárias, não serão pagos as Representações e Ajudas de Custa, salvo em três Sessões na época do orçamento.
Parágrafo Único. Os Vereadores do interior serão pagos Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para atender suas despesas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.