A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 266.000,00 (duzentos sessenta seis mil cruzeiros) as seguintes dotações:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
08 - Remuneração Vereador p/fixa Cr$ 118.000,00
02.00 - Despesas Variáveis
09 - Remuneração Vereador p/Variável Cr$ 118.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços
08 - Serviço de Comunicação Cr$ 30.000,00
Total Cr$ 266.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulações parciais nas seguintes dotações:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
07 - Salário pessoal regido p/CLT Cr$ 80.000,00
02.00 - Despesas Variáveis
02 - Diárias Cr$ 18.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
03.00 - Combustível Cr$ 30.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviço Pessoal
01 - Serviço Técnico Especializados Cr$ 60.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços Terceiros
07 - Serviço Divulgação Cr$ 20.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos
05 - Congresso Cr$ 40.000,00
15 - Outros Encargos Cr$ 18.000,00
Total Cr$ 266.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 22 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.