RESOLUÇÃO Nº 7, DE 01 de setembro DE 1984

 

Abre crédito suplementar.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) as seguintes dotações:

 

3120 - Material de Consumo          Cr$ 2.000.000,00

3130 - Outros Serv. Encargos        Cr$ 2.400.000,00

Total   Cr$ 4.400.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar do art. 1º desta resolução advirá de anulação nas seguintes dotações:

 

3110 - Pessoal Civil  Cr$ 2.000.000,00

3190 - Sentença Judiciais    Cr$ 990.000,00

4120 - Equip. Material Permanente Cr$ 1.410.000,00

Total   Cr$ 4.400.000,00

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 01 de setembro de 1984.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.