A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e tendo por base o que determina os artigos 7º e 43, item III da Lei Federal nº 4.320, Resolve:
Art. 1º Fica suplementadas num valor global de Cz$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzados), as seguintes dotações:
3.1.1.0 Pessoal Cz$ 56.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 20.000,00
Total Cz$ 76.000,00
Art. 2º Os recursos advindos para cobertura do crédito suplementar preconizado no art. 1º desta Resolução, correrão por conta da anulação parcial das dotações abaixo:
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos Cz$ 30.000,00
3.1.9.0 - Div. Desp. de Custeio Cz$ 19.500,00
3.2.3.0 - Trans. a Instituições Privadas Cz$ 14.000,00
3.2.5.0 - Trans. a Pessoas Cz$ 12.500,00
Total Cz$ 76.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus-ES aos, 17 dias do mês de novembro de ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
São Mateus, ES, 17 novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.