RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 de Novembro DE 1986

 

Suplementa Dotação Orçamentária por Anulação Parcial de Dotações do orçamento vigente.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e tendo por base o que determina os artigos 7º e 43, item III da Lei Federal nº 4.320, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementadas num valor global de Cz$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzados), as seguintes dotações:

 

3.1.1.0 Pessoal        Cz$ 56.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo         Cz$ 20.000,00

Total   Cz$ 76.000,00

 

Art. 2º Os recursos advindos para cobertura do crédito suplementar preconizado no art. 1º desta Resolução, correrão por conta da anulação parcial das dotações abaixo:

 

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos        Cz$ 30.000,00

3.1.9.0 - Div. Desp. de Custeio      Cz$ 19.500,00

3.2.3.0 - Trans. a Instituições Privadas    Cz$ 14.000,00

3.2.5.0 - Trans. a Pessoas   Cz$ 12.500,00

Total   Cz$ 76.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus-ES aos, 17 dias do mês de novembro de ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

São Mateus, ES, 17 novembro de 1986.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.