A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica concedido doravante aos Servidores da Câmara Municipal de São Mateus, os mesmos índices de aumento concedido pelo Poder Executivo, independente de novo ato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.