A. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito mil cruzados) as dotações, abaixo do orçamento vigente.
81010012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.1.00 - Pessoal Civil Cz$ 10.000.000,00
3.1.2.00 - Material de Consumo Cz$ 4.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.000.000,00
Total Cz$ 18.000.000,00
Parágrafo Único. O recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, na forma do art. 43, § 1º II, da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.