A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido os valores básicos e os limites fixados, de acordo com a Lei nº 024/89 constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da presidência aos 10 (dez) dias do mês de agosto de mil Novecentos e oitenta e Nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
DIÁRIAS NO ESTADO |
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CLASSIFICAÇÃO |
S/ PERNOITE |
C/ PERNOITE |
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SERVIDORES PADRÃO |
CC - 1 |
Ncz$ 25,00 |
Ncz$ 65,00 |
SERVIDORES PADRÃO |
CC - 2 |
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A |
CC - 7 |
Ncz$ 10,00 |
Ncz$ 30,00 |
DIÁRIAS FORA DO ESTADO |
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CLASSIFICAÇÃO |
S/ PERNOITE |
C/ PERNOITE |
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SERVIDORES PADRÃO |
CC - 1 |
Ncz$ 25,00 |
Ncz$ 100,00 |
SERVIDORES PADRÃO |
CC - 2 |
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A |
CC - 7 |
Ncz$ 10,00 |
Ncz$ 60,00 |
OBS: As diárias dentro do município serão reduzidas em 50 % (cinquenta por cento).