RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 de agosto DE 1989

 

ALTERA A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS CONSTANTE DO Anexo DA LEI Nº 16/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido os valores básicos e os limites fixados, de acordo com a Lei nº 024/89 constantes do anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da presidência aos 10 (dez) dias do mês de agosto de mil Novecentos e oitenta e Nove.

 

ERICSSON PESSANHA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS SOSSAI NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO 

TABELA DE DIÁRIAS 

TABELA I

 

DIÁRIAS NO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

S/ PERNOITE

C/ PERNOITE

SERVIDORES PADRÃO

CC - 1

Ncz$ 25,00

Ncz$ 65,00

SERVIDORES PADRÃO

CC - 2

 

 

A

CC - 7

Ncz$ 10,00

Ncz$ 30,00

 

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

S/ PERNOITE

C/ PERNOITE

SERVIDORES PADRÃO

CC - 1

Ncz$ 25,00

Ncz$ 100,00

SERVIDORES PADRÃO

CC - 2

 

 

A

CC - 7

Ncz$ 10,00

Ncz$ 60,00

 

OBS: As diárias dentro do município serão reduzidas em 50 % (cinquenta por cento).