A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a lei 022/87 em seu anexo I - letra "b", Resolução:
Art. 1º Atualizar os vencimentos do ocupante do cargo de Coordenador Parlamentar de Bancada, padrão CC4 da lei nº 022/87, que passará a perceber a importância mensal abaixo mencionada:
Coordenadora Parlamentar de Bancada Cr$ 11.000,00
Art. 2º A atualização prevista no caput do artigo primeiro refere-se a defasagem verificada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 1990.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.