RESOLUÇÃO Nº 7, DE 09 de julho DE 1990

 

CORREÇÃO DE VENCIMENTOS A COORDENADOR DESTA CASA DE LEIS - EM VIRTUDE DE DEFASAGEM COMPROVADA ENTRE DIRETORES DE DIVISÃO E TÉCNICOS EM CONTABILIDADES, ESTANDO AQUELES EM DESVANTAGEM SALARIAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a lei 022/87 em seu anexo I - letra "b", Resolução:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos do ocupante do cargo de Coordenador Parlamentar de Bancada, padrão CC4 da lei nº 022/87, que passará a perceber a importância mensal abaixo mencionada:

 

Coordenadora Parlamentar de Bancada    Cr$ 11.000,00

 

Art. 2º A atualização prevista no caput do artigo primeiro refere-se a defasagem verificada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 1990.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa.

 

ERICSSON PESSANHA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS SOSSAI NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.