A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 218,18 (duzentos e dezoito reais e dezoito centavos), a dotação do orçamento vigente:
3.2.5.3.00 - Salário Família Cr$ 218,18
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrera por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
3.1.3.1.00 - Remuneração dos serviços Pessoais Cr$ 218,18
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições es contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.