RESOLUÇÃO Nº 7, de 02 de setembro DE 2003

 

CONCEDE LICENÇA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS A VEREADOR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido ao Vereador Ademilson Pimentel, licença pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para afastamento do seu cargo para tratar de interesse particular, com fulcro no art. 47, inciso III da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES.

 

Parágrafo Único. A licença dar-se-á a partir do dia 02 (dois) de setembro do ano de 2003.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2003.

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.