A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no gozo de suas atribuições legais, tendo em vista o que requeriu o Sr. Anibal Esteves, em documentos provantes, Resolve, autorizar o poder Executivo, a pagar aquele Senhor a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), referentes aos Serviços de Construção da Rodovia São Esperança-Oratória, com o Saldo de Auxílio do Estado ao Município de São Mateus, na forma do artigo 2º, nº 32 da Lei 299 de 20/12/1949.
Sala das Sessões do Governo Municipal, aos 29 de dezembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.