A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 76,000,00 (setenta seis mil cruzeiros) as seguintes dotações:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
01 - Vencimentos Cr$ 56.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
02 - artigo Higiênico Cr$ 3.000,00
15 - Materiais Elétrico e Iluminação Cr$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços
04 - Iluminação e Forças Cr$ 2.000,00
09 - Locação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 10,000,00
16 - Serviços Diversos Cr$ 2.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos
01 - Despesas Miúdas p/pagamento Cr$ 2.000,00
Total Cr$ 76,000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
4.1.3.0 - Equipamento Instalações
4.1.3.4 - Automóveis - Veículos Cr$ 76.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 28 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.