A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usar de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica e Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores, não contemplados com 13º salário, abono natalino, independente da remuneração mensal a que faz jus.
Parágrafo Único. O abono natalino corresponderá a 1/12 avos dos vencimentos, por mês de efetive serviço no corrente exercício.
Art. 2º As despesas oriundas desta Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salas das Sessões, 29 de outubro de 1979
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.