A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários deste Legislativo, majoração de vencimentos e proventos na percentagem de 41,9% (quarenta e um inteiros e nove décimos por cento).
Art. 2º Para efeito de aplicação desta resolução serão desprezadas frações menores de Cr$ 0,50 e arredondas das para mais as frações iguais ou maiores que Cr$ 0,50 (cinquenta).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1982 (mil novecentos oitenta dois).
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.